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Portaria 19534, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 16.º dos estatutos da Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais, aprovados pela Portaria n.º 17967.

Texto do documento

Portaria 19534

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, alterar o artigo 16.º dos estatutos da Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais, aprovados pela Portaria 17967, publicada no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 23 de Setembro de 1960, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º A direcção da Federação será composta por um presidente, dois vice-presidentes e três vogais, desempenhando um deles a função de tesoureiro e o outro a de secretário.

§ 1.º O presidente e os vice-presidentes, que o coadjuvam e o substituem na sua falta e impedimentos, são de livre nomeação do Ministro das Corporações e Previdência Social.

§ 2.º Os vogais são eleitos pelo conselho geral da Federação de entre os presidentes ou vogais das direcções das caixas federadas.

§ 3.º O tesoureiro não poderá ter em caixa quantia superior a 10000$00.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Novembro de 1962. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/30/plain-263829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Portaria 17967 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Manda constituir a Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais, a qual se regerá pelos estatutos anexos à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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