Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 6100000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações inscritas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:
Agricultura
Artigo 102.º «Hidráulica agrícola»:N.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... 2000000$00 N.º 4) «Melhoramentos de regadios colectivos, incluindo obras de enxugo e de defesa» ... 1000000$00 Transportes e comunicações Artigo 106.º «Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», n.º 1) «Estudos, projectos, ...» ... 3100000$00 ... 6100000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, são anuladas as seguintes importâncias no capítulo 13.º do orçamento para o corrente ano económico do Ministério das Obras Públicas:
Artigo 111.º, n.º 1), alínea b) ... 3100000$00 Artigo 117.º ... 3000000$00 ... 6100000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.