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Decreto-lei 44742, de 30 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 276/1962, Série I de 1962-11-30.
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Sumário

Define a situação militar dos oficiais das forças armadas que exerçam funções de Presidente da República, de Presidente do Conselho de Ministros e de Ministros, Secretários ou Subsecretários de departamentos militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 44742

Considerando a necessidade de definir a situação militar dos oficiais das forças armadas que exerçam as funções de Presidente da República, de Presidente do Conselho de Ministros e de Ministros, Secretários ou Subsecretários de departamentos militares;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os oficiais que desempenhem as funções de Presidente da República, de Presidente do Conselho de Ministros e de Ministros, Secretários ou Subsecretários de departamentos militares mantêm-se na situação do activo, sem dependência de idade, enquanto exercerem essas funções.

§ único. No caso de as respectivas funções recaírem em oficiais noutras situações, tal facto implica o seu regresso ao activo, enquanto se mantiverem no exercício dos cargos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/30/plain-263816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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