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Decreto-lei 46977, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a celebrar um contrato com o Banco de Portugal em que este Banco se obrigue a exercer as funções privativas de depositário em Portugal dos haveres em escudos ou outros bens da Sociedade Financeira Internacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 46977

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a celebrar um contrato com o Banco de

Portugal, nos termos da seguinte base:

O Banco de Portugal obriga-se a exercer, em harmonia com o estabelecido na secção 9 do artigo IV do acordo que criou a Sociedade Financeira Internacional, as funções privativas de depositária, em Portugal, dos haveres em escudos ou outros bens desta

última instituição.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/27/plain-263736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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