Aviso (extrato) n.º 7678/2016
Consolidação definitiva de mobilidade interna
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, por meu Despacho 105/2016, desta data, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e mediante acordo do trabalhador, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna do Assistente Operacional Tiago António da Cruz Pinheiro, na mesma categoria, para a atividade de leitor de consumos, mantendo-se o posicionamento remuneratório da situação de origem, com efeitos a partir de 09 de maio de 2016.
19 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge
Paulo Colaço Rosa.
309639717
MUNICÍPIO DO MONTIJO