A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 172/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 172/2016

de 20 de junho

A Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1,

«

Seguros

»

, da medida 6

«

Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produ-tivo

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Esta ação registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos a assumir no âmbito desta ação, torna-se indispensável ajustar o limite do apoio a conceder por beneficiário.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o regime de aplicação da ação 6.1,

«

Seguros

»

, da medida 6

«

Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo

»

, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designado PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro

O artigo 9.º da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1,

«

Seguros

»

, da medida 6

«

Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 9.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 60 % do prémio para contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;

b) 57 % do prémio para os contratos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de junho de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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