de 20 de junho
A Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1,
Seguros
», da medida 6
Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produ-tivo
» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Esta ação registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos a assumir no âmbito desta ação, torna-se indispensável ajustar o limite do apoio a conceder por beneficiário.Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o regime de aplicação da ação 6.1,
Seguros
», da medida 6
Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo
», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designado PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro
O artigo 9.º da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1,
Seguros
», da medida 6
Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo
» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passa a ter a seguinte redação:Artigo 9.º
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 60 % do prémio para contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;
b) 57 % do prémio para os contratos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
»Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de junho de 2016.