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Portaria 52/91IIS, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41], de 19.02.1991, Pág. 1858- 1859
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Sumário

FIXA A TAXA ANUAL A SER PAGA PELAS SEGURADORAS E PELAS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES A FAVOR DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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