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Portaria 51/91IIS, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41], de 19.02.1991, Pág. 1857-1858
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Sumário

AO ABRIGO DO DESP.11/90-XI, DE 26-1 DO MINISTRO DAS FINANÇAS, MANDA QUE O MAPA CONSTANTE NO N.1 DO ART.15 DO DEC-LEI 98/82, DE 7-4 NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ART.1 DO DEC-LEI 125/86, DE 2-6, SEJA SUBSTITUÍDO PROCEDENDO AO REAJUSTAMENTO DAS PERCENTAGENS DOS ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS A SEREM RESPEITADAS PELAS COMPANHIAS DE SEGUROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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