Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, depositaram, nas datas a seguir indicadas, os instrumentos de ratificação do Arranjo de Madrid de 14 de Abril de 1891, revisto, pela última vez, em Nice, em 15 de Junho de 1957, sobre registo internacional de marcas de fabrico ou de comércio, os seguintes estados:
Países Baixos - 11 de Maio de 1962, declarando que em virtude do artigo 3-bis do referido Arranjo a protecção decorrente da inscrição internacional não será extensiva aos Países Baixos sem que o detentor da marca o solicite formalmente.
Confederação Suíça - 2 de Outubro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.