Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Hungria depositou, no dia 30 de Julho de 1962, o instrumento de adesão do seu país à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, sob a seguinte reserva:
A República Popular da Hungria não se considera vinculada pelo disposto no artigo 33 da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 29 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.