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Aviso DD4954, de 9 de Novembro

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Sumário

Tornam público terem os Governos da Hungria e da Tailândia depositado os instrumentos de adesão dos seus países à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Hungria depositou, no dia 30 de Julho de 1962, o instrumento de adesão do seu país à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, sob a seguinte reserva:

A República Popular da Hungria não se considera vinculada pelo disposto no artigo 33 da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 29 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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