Aviso
Por ordem superior se faz público que o Equador depositou, em 30 de Agosto de 1962, o instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para o turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
De acordo com o disposto no parágrafo 2 do artigo 16, a Convenção vinculará o Equador a partir de 28 de Novembro próximo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 29 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.