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Portaria 19488, de 8 de Novembro

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Sumário

Determina que seja dispensado o tempo de embarque aos segundos-grumetes que frequentam os cursos preparatórios para a admissão aos cursos de alistamento ou estes mesmos cursos.

Texto do documento

Portaria 19488
Considerando a necessidade de dispensar o tempo de embarque, que constitui uma das condições especiais de promoção, aos segundos-grumetes que frequentam cursos preparatórios à admissão dos cursos de alistamento ou estes mesmos cursos, procedimento, aliás, já adoptado para os segundos-grumetes que frequentam os cursos preparatórios à admissão dos cursos de alistamento ou estes mesmos cursos, procedimento, aliás, já adoptado para os segundos-grumetes que frequentamos os cursos do 1.º grau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que aos segundos-grumetes que frequentam os cursos preparatórios para a admissão aos cursos de alistamento ou estes mesmos cursos seja dispensado o tempo de embarque, que constitui uma das condições de promoção a primeiro-grumete.

Ministério da Marinha, 8 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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