Aviso DD4949, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 93, de 20.04.1966, Pág. 579
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Data:
1966-04-20
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Tornam público ter sido notificado que as Convenções internacionais para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios do mar e relativas à competência civil em matéria de abalroamento, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952, serão aplicáveis às Honduras Britânicas, ao Protectorado das Ilhas Salomão, à colónia das ilhas Gilbert e Ellice e às ilhas Turcas e Caicos.
Aviso
Por ordem superior se faz público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação
recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros Belga a 21 de Setembro de 1965, feito
saber que a Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto
de navios no mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952, será aplicável às
Honduras Britânicas, as Protectorado das Ilhas Salomão, à colónia das ilhas Gilbert e
Ellice e as ilhas Turcas e Caicos, sob reserva do direito de não aplicar as disposições da
mesma Convenção aos navios de guerra ou aos navios pertencentes a um estado ou ao
serviço de um estado.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Abril de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/20/plain-263509.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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