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Portaria 21962, de 19 de Abril

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas em Lisboa, Poço do Bispo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 21962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, sejam desafectadas do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas em Lisboa, no Poço do Bispo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em conformidade com a planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante, e assim identificadas:

Parcela A, com a área de 372 m2, confrontando pelo norte com terrenos da Câmara Municipal de Lisboa e parcela B; pelo nascente e sul com instalações da Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, e pelo poente com terrenos da Câmara Municipal de

Lisboa.

Parcela B, com a área de 220 m2, confrontando pelo norte e nascente com instalações da Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca; pelo sul com a parcela A, e pelo poente

com terrenos da Câmara Municipal de Lisboa.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Abril de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/19/plain-263456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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