Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21960, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova as alterações, solicitadas pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, à Disposição complementar uniforme (D. C. U.) n.º 2 no artigo 25.º da Convenção internacional de mercadorias (C. I. M.).

Texto do documento

Portaria 21960

O Comité Internacional dos Transports, organismo internacional de que faz parte a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, deliberou alterar a Disposição complementar uniforme (D. C. U,) n.º 2 ao artigo 25.º da C. I. M., que foi aprovada pela Portaria 21076, de 29 de Janeiro de 1965, e esta Companhia solicita a aprovação das

alterações propostas.

Não se vendo inconveniente nas citadas alterações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

Que sejam alterados o último período do primeiro parágrafo da D. C. U. n.º 2 ao artigo 25.º da Convenção internacional de mercadorias (C. I. M.) e do segundo parágrafo da mesma, que passam a ter a seguinte redacção:

Último período do primeiro parágrafo da D. C. U. n.º 2 ao artigo 25.º da C. I. M.:

Se a mercadoria tiver sido rejeitada pelo destinatário, basta que o expedidor reenvie o aviso de impedimento à entrega procedente da estação destinatária, depois de o ter

completado com as suas instruções.

Segundo parágrafo da D. C. U. n.º 2 ao artigo 25.º da C. I. M.:

As instruções que contenham uma ordem em conformidade com o artigo 21.º, § 1, alínea f), g) ou h), ou uma ordem que tenha em vista a anulação ou a diminuição de desembolsos, só podem ser dadas por intermédio da estação expedidora. Outras instruções com vista ao estabelecimento ou aumento de desembolsos não são admitidas.

Ministério das Comunicações, 18 de Abril de 1966. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/18/plain-263451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-29 - Portaria 21076 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição

    Determina que continuem a vigorar para a nova Convenção internacional para o transporte de mercadorias em caminhos de ferro (C. I. M.) as disposições complementares uniformes para a Convenção internacional para o transporte de passageiros e bagagens em caminho de ferro (C. I. V.) e manda aprovar as disposições complementares uniformes para a citada nova Convenção para serem adoptadas nos caminhos de ferro do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda