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Portaria 21959, de 18 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Escolar do Eng.º José Frederico Ulrich.

Texto do documento

Portaria 21959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Escolar do Eng.º José Frederico Ulrich, que baixa assinado pelo

director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 18 de Abril de 1966. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

REGULAMENTO DO PRÉMIO ESCOLAR DO ENG.º JOSÉ FREDERICO

ULRICH

Artigo 1.º É instituído, por legado do benemérito José Rufino, o Prémio Escolar Eng.º José Frederico Ulrich, destinado aos dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias do concelho de Alijó, aprovados em cada ano lectivo no exame da 4.ª classe e que se hajam distinguido por qualidades morais, assiduidade às aulas, aplicação ao estudo

e dotes intelectuais.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido prémio é constituído pelo rendimento anual dos leis títulos de uma obrigação de 2000$00 cada uma (obrigações dos Centenários), a converter em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público assentado à

Direcção do Distrito Escolar de Vila Real.

Art. 3.º - 1. A escolha dos alunos a premiar será feita nos primeiros cinco dias após a conclusão dos exames da 4.ª classe, por uma comissão constituída por todos os presidentes dos júris dos exames realizados no concelho de Alijó, presidida pelo delegado escolar, podendo ser solicitada, sempre que for julgada necessária, a colaboração dos

respectivos professores.

Em igualdade de circunstâncias, tem preferência o aluno que:

a) Tiver dado menor número de faltas durante o ano lectivo;

b) For mais novo;

c) Se encontrar em piores condições financeiras ou tiver mais irmãos em idade escolar.

3. Das resoluções tomadas será lavrada uma acta, de que será enviada cópia à Direcção do Distrito Escolar de Vila Real e à Câmara Municipal de Alijó, pelas quais será fixado, de comum acordo, o dia para a distribuição do prémio.

Art. 4.º A cada um dos alunos propostos será atribuído, em partes iguais, o rendimento dos

referidos títulos.

Art. 5.º A distribuição dos prémios far-se-á em sessão solene em que se enalteça o significado do prémio e se dê o devido relevo à ideia que presidiu à sua instituição, a realizar numa das salas de aula do edifício escolar de Alijó, dentro dos primeiros quinze dias do mês de Outubro seguinte, e que será presidida pelo director do Distrito Escolar de

Vila Real ou por um seu representante.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 18 de Abril de 1966. - O Director-Geral, José Gomes

Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/18/plain-263450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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