Despacho Conjunto DIDC21/91, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37], de 14.02.1991, Pág. 1697
- Data: 1991-02-14
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Sumário
DETERMINA QUE OS MILITARES DA ARMADA DESLOCADOS EM SERVIÇO NA ALEMANHA, DESTINADOS A INCORPORAR AS GUARNIÇÕES DAS FRAGATAS DA CLASSE VASCO DA GAMA E QUE BENEFICIEM DE ALOJAMENTO POR CONTA DO ESTADO PORTUGUÊS TERAO AS SUAS AJUDAS DE CUSTO REDUZIDAS A 70%.
Aviso
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