Portaria 21957, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1966, Série I de 1966-04-18.
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Data:
1966-04-18
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários no pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834.
Portaria 21957
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro
último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a
Portaria 21834, de 26
de Janeiro de 1966:
... Escudos
Vice-cônsul ... 14500$00
Primeira-dactilógrafa ... 6500$00
... 21000$00
... Dólares americanos
Dactilógrafo ... 103,00
Dactilógrafo ... 92,00
Dactilógrafo ... 86,00
Dactilógrafo ... 86,00
Dactilógrafo ... 77,00
Contínuo ... 52,00
Contínuo ... 52,00
Guarda ... 47,00
Guarda ... 47,00
Jardineiro ... 42,00
Jardineiro ... 42,00
... 726,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Abril de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/18/plain-263444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263444.dre.pdf .
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1966-01-26 -
Portaria
21834 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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