Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 82/2009, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de Outubro, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 82/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1129/2009, de 1 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 1 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1.º da portaria, onde se lê:

«1.º É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte, nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, anexo à presente portaria e

que dela faz parte integrante.»

deve ler-se:

«1.º É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, anexo à presente portaria e

que dela faz parte integrante.»

2 - No n.º 3.º da portaria, onde se lê:

«3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da

República.»

deve ler-se:

«3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da

República.»

3 - No n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, onde se lê:

«2 - Estão abrangidos pelo presente diploma, para além dos alimentos ultracongelados, os refrigerados, os congelados e os cremes gelados.»

deve ler-se:

«2 - Estão abrangidos pela presente portaria, para além dos alimentos ultracongelados, os refrigerados, os congelados e os cremes gelados.» 4 - No artigo 4.º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, onde se lê:

«Os registadores de temperatura devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas NP EN 12 830, NP EN 13 486 e NP EN 13 486.»

deve ler-se:

«Os registadores de temperatura devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas NP EN 12 830, NP EN 13 485 e NP EN 13 486.» Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de

Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1129/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda