Declaração de Rectificação 82/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1129/2009, de 1 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 1 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 1.º da portaria, onde se lê:
«1.º É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte, nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, anexo à presente portaria eque dela faz parte integrante.»
deve ler-se:
«1.º É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, anexo à presente portaria eque dela faz parte integrante.»
2 - No n.º 3.º da portaria, onde se lê:
«3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário daRepública.»
deve ler-se:
«3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário daRepública.»
3 - No n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, onde se lê:«2 - Estão abrangidos pelo presente diploma, para além dos alimentos ultracongelados, os refrigerados, os congelados e os cremes gelados.»
deve ler-se:
«2 - Estão abrangidos pela presente portaria, para além dos alimentos ultracongelados, os refrigerados, os congelados e os cremes gelados.» 4 - No artigo 4.º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, onde se lê:«Os registadores de temperatura devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas NP EN 12 830, NP EN 13 486 e NP EN 13 486.»
deve ler-se:
«Os registadores de temperatura devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas NP EN 12 830, NP EN 13 485 e NP EN 13 486.» Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil deBrito.