Despacho Conjunto DIDC22/91, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37], de 14.02.1991, Pág. 1697
- Data: 1991-02-14
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Sumário
AUTORIZA O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA A DISPENDER EM 1991, ATE AO MONTANTE CORRESPONDENTE AO CONTRAVALOR EM ESCUDOS DE 537000 MARCOS ALEMÃES, COM A LOCAÇÃO DE ALOJAMENTOS NA ALEMANHA, NECESSARIOS AOS MILITARES DA ARMADA PORTUGUESA QUE IRÃO GUARNECER AS FRAGATAS DA CLASSE VASCO DA GAMA.
Aviso
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