Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o despacho tendente a autorizar os C. I. C. A. ultramarinos a realizarem exames complementares de condução auto, publicado no Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 21 de Fevereiro do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Onde se lê: "C. I. C. A. adstrito à bateria de artilharia de costa da Guiné;», deve ler-se: "C. I. C. A. adstrito à bateria de artilharia de campanha da Guiné;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.