Em conformidade, o programa de financiamento para o ano de 1965, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, previu a utilização de um empréstimo do Fundo de Abastecimento, no montante de 10000 contos, para edificações
do porto de pesca de Pedrouços.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 10000 contos concedido e escriturado em conta do seu orçamento privativo de receitas do ano económico de 1965, com destino a edificações do porto de pesca, realização integrada no programa de financiamento para o ano de 1965 do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, aprovado pelo Conselho de
Ministros para os Assuntos Económicos.
Art. 2.º O empréstimo vencerá, a contar de 1 de Janeiro de 1966, o juro anual de 3 por cento, pagável nos últimos dias dos meses de Junho e Dezembro de cada ano, até 31 de Dezembro de 1967, e será amortizado em treze anos, a igual taxa anual, a partir de1968.
Art. 3.º O serviço de juros e amortização do empréstimo constitui encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.