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Despacho 258/91-SET, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37]SUPL, de 14.02.1991, Pág. 1756(2)
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Sumário

DETERMINA A AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA DE DÍVIDA PÚBLICA INTERNA, NA POSSE DO BANCO DE PORTUGAL, OU EXTERNA ATÉ AO MONTANTE DE 937,7 MILHÕES DE CONTOS, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA NOVA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA, CONSTITUIDA POR DÍVIDA A MÉDIO E LONGO PRAZOS E POR BILHETES DO TESOURO, AO ABRIGO DO ART.10 DO DEC-LEI 65/90, DE 28-12 E DAS COMPETENCIAS CONSTANTES NO DESP.18/91-XI, DE 3-2 DO M.F.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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