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Despacho 274/91-SET, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37]SUPL, de 14.02.1991, Pág. 1756(2)
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Sumário

DEFINE O INDEXANTE, O PROCESSO DE DETERMINACAO DA MARGEM E A TAXA DE JURO A VIGORAR NO PRIMEIRO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS RELATIVAMENTE AOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS <<OBRIGACOES DO TESOURO - FIP-1991/1997, FIP-1991/1998, FIP-1991/1999 E FIP-1991/2000>>, AUTORIZADOS PELA RESOL. CONS. MIN. 5/91, DE 31-01.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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