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Portaria 21939, de 5 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 46135, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino.

Texto do documento

Portaria 21939
Convindo esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964;

Usando da faculdade conferida no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
I) O artigo 24.º do Decreto-Lei 46135 passa a ter a seguinte redacção:
1. As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, bem como a colaboração prevista no artigo anterior, não poderão prolongar-se para além de um ano, salvo tratando-se de agentes de ensino.

2. Na expressão "agentes de ensino» abrangem-se todos os que exercem funções docentes ou nelas colaboram, seja qual for a modalidade do seu provimento, ainda que eventual.

3. As nomeações efectuadas em conformidade com as disposições citadas no n.º 1 consideram-se feitas por conveniência urgente de serviço público, na falta de declaração em contrário, e as correspondentes funções, para todos os efeitos legais, como desempenhadas nos serviços a que os funcionários pertencem.

4. A qualificação profissional do serviço será feita pelo Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino enquanto o funcionário estiver nele a trabalhar em regime de tempo pleno.

5. Findo esse serviço, o agente de ensino, mesmo que não pertença aos quadros fixados por lei, regressará ao estabelecimento onde desempenhava funções quando foi chamado a exercê-las no Instituto.

II) O disposto na presente portaria tem carácter interpretativo e, portanto, aplica-se retroactivamente.

Ministério da Educação Nacional, 5 de Abril de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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