Declaração de retificação n.º 645/2016
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, a pp. 13817, 13818 e 13819, o aviso 5564/2016, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Atividade de Engenharia Civil, retifica-se o ponto 5, o ponto 11.2 e a alínea b), do ponto n.º 16 do referido aviso como se segue:
Onde se lê:
5 - Habilitações Literárias e Profissionais Exigidas:
Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área da Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser possuidor/a de cédula profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros.
[...] 11.2 - Estar habilitado com Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área de Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser detentor de cédula profissional emitida pela ordem dos Engenheiros.
[...] b) Fotocópia de Cédula Profissional emitida pela Ordem dos
Engenheiros;
» deve ler-se:5 - Habilitações Literárias e Profissionais Exigidas:
Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área da Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser possuidor/a de cédula profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros Técnicos ou dos Engenheiros.
[...] 11.2 - Estar habilitado com Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área de Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser detentor de cédula profissional emitida pela ordem dos Engenheiros Técnicos ou dos Engenheiros.
[...] b) Fotocópia de Cédula Profissional emitida pela Ordem dos
Engenheiros Técnicos ou dos Engenheiros;
»A presente retificação confere novo prazo para formalização de candidaturas de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação, mantendo-se válidas as candidaturas já apre-sentadas no âmbito da anterior publicação com aproveitamento de todos os atos procedimentais já praticados pelo júri.
11 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.
309575573
MUNICÍPIO DE BARRANCOS