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Declaração de Retificação 645/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 645/2016

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, a pp. 13817, 13818 e 13819, o aviso 5564/2016, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Atividade de Engenharia Civil, retifica-se o ponto 5, o ponto 11.2 e a alínea b), do ponto n.º 16 do referido aviso como se segue:

Onde se lê:

«

5 - Habilitações Literárias e Profissionais Exigidas:

Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área da Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser possuidor/a de cédula profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros.

[...] 11.2 - Estar habilitado com Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área de Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser detentor de cédula profissional emitida pela ordem dos Engenheiros.

[...] b) Fotocópia de Cédula Profissional emitida pela Ordem dos

Engenheiros;

» deve ler-se:
«

5 - Habilitações Literárias e Profissionais Exigidas:

Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área da Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser possuidor/a de cédula profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros Técnicos ou dos Engenheiros.

[...] 11.2 - Estar habilitado com Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, na área de Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e ser detentor de cédula profissional emitida pela ordem dos Engenheiros Técnicos ou dos Engenheiros.

[...] b) Fotocópia de Cédula Profissional emitida pela Ordem dos

Engenheiros Técnicos ou dos Engenheiros;

»

A presente retificação confere novo prazo para formalização de candidaturas de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação, mantendo-se válidas as candidaturas já apre-sentadas no âmbito da anterior publicação com aproveitamento de todos os atos procedimentais já praticados pelo júri.

11 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

309575573

MUNICÍPIO DE BARRANCOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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