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Portaria 19584, de 26 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 295/1962, Série I de 1962-12-26.
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Sumário

Manda encerrar, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul.

Texto do documento

Portaria 19584
A Comissão Venatória Regional do Sul, atendendo à escassez de caça das espécies indígenas verificada nos concelhos da área respectiva, consequência em parte da epizootia designada por, "mixomatose», propõe a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, na presente época venatória, seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul.

Secretaria de Estado da Agricultura, 26 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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