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Aviso 44/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público que a República do Azerbaijão comunicou a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999

Texto do documento

Aviso 44/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de janeiro de 2013, o SecretárioGeral do Conselho da Europa informou ter a República do Azerbaijão comu nicado, a 10 de janeiro de 2013, a renovação de uma reser va feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999.

Declaração (original em inglês) Renewal of reservation contained in a letter from the Minister of Foreign Affairs of the Republic of Azerbaijan, dated 23 November 2012, registered at the Secretariat General on 10 January 2013 - Or. Eng.

The Government of the Republic of Azerbaijan declares that it intends to uphold its reservation regarding Article 26 of the Convention in accordance with Article 38, paragraph 2, of the Convention.

Note by the Secretariat:

The reservation reads as follows:

“In accordance with Article 37, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that it may refuse mutual legal assistance under Article 26, paragraph 1, if the request concerns an offence which the Republic of Azerbaijan considers as political offence.”

Tradução Renovação de uma reserva contida em uma carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Azerbaijão, de 23 de novembro de 2012, registada no Secretariado Geral em 10 de janeiro de 2013 - Or. Ing.

O Governo da República do Azerbaijão declara que pretende manter a sua reserva ao artigo 26.º da Convenção de acordo com o n.º 2 do artigo 38.º da Convenção. Nota do Secretariado:

A reserva dispõe o seguinte:

«

Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Convenção, a República do Azerbaijão declara que poderá recusar assistência judiciária mútua ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º se o pedido respeitar a uma infração que a República do Azerbaijão considere como infração política.

»

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002. DireçãoGeral de Política Externa, 12 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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