Despacho ministerial
Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada, no ano de 1963, a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas, dentro dos limites das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.