Portaria 19577
Havendo conveniência em que se tornem extensivas aos jornais e publicações periódicas editados em qualquer parte do território nacional as taxas postais aplicáveis nas províncias ultramarinas aos jornais e publicações periódicas nelas editados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 40592, de 5 de Maio de 1956, que na rubrica "Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão "na província» seja substituída por "em Portugal».
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.