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Portaria 19577, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina que na rubrica «Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão «na província» seja substituída por «em Portugal».

Texto do documento

Portaria 19577
Havendo conveniência em que se tornem extensivas aos jornais e publicações periódicas editados em qualquer parte do território nacional as taxas postais aplicáveis nas províncias ultramarinas aos jornais e publicações periódicas nelas editados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 40592, de 5 de Maio de 1956, que na rubrica "Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão "na província» seja substituída por "em Portugal».

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-05 - Decreto 40592 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova o Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-13 - Portaria 15970 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova as tabelas gerais de taxas e portes postais a observar nas províncias ultramarinas e determina que as sobretaxas aéreas adicionais às taxas e portes postais a cobrar pelas correspondências e encomendas a expedir pela via aérea sejam fixadas por portarias dos governos das respectivas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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