Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4940, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem as Repúblicas do Ruanda e da Argélia comunicado a sua aceitação formal das obrigações que resultam da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se assim membros da referida Organização.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que a República do Ruanda e a República da Argélia comunicaram ao Bureau International du Travail, respectivamente em 9 de Julho e 17 de Outubro de 1962, a sua aceitação formal das obrigações que resultam da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se, assim, nos termos do parágrafo 3 do artigo 1 daquela Constituição, membros da referida Organização.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda