Aviso
Por ordem superior se faz público que a República do Ruanda e a República da Argélia comunicaram ao Bureau International du Travail, respectivamente em 9 de Julho e 17 de Outubro de 1962, a sua aceitação formal das obrigações que resultam da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se, assim, nos termos do parágrafo 3 do artigo 1 daquela Constituição, membros da referida Organização.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.