Portaria 19569, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1962, Série I de 1962-12-20.
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Data:
1962-12-20
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Secções desta página::
Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 19318.
Portaria 19569
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a
Portaria 19318, de 3 de Agosto de 1962:
Para a Legação:
... Dracmas Secretário ... 3240,00 Contínuo ... 2000,00 Jardineiro ... 400,00 Para a secção consular:
... Dracmas Vice-cônsul ... 5370,00 ... 11010,00 De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Legação em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Dezembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/20/plain-263212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263212.dre.pdf .
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1962-08-03 -
Portaria
19318 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo futuro, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 19213.
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