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Portaria 19561, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto na Portaria n.º 15088, que determina que os governos das províncias ultramarinas em que há liceus enviem determinadas informações ao Ministério.

Texto do documento

Portaria 19561

Atendendo ao que representou o Governo de Timor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o disposto na Portaria 15088, de 22 de Outubro de 1954, que determina o envio ao Ministério, em cada ano lectivo, dos elementos respeitantes à constituição das turmas, da distribuição de serviço docente no ensino liceal e dos horários, acompanhados da relação individual dos professores do serviço eventual, com indicação dos grupos para que foram contratados e respectivas habilitações académicas.

Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - P. Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/18/plain-263190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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