Portaria 21927, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1966, Série I de 1966-03-24.
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Data:
1966-03-24
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Mandam desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas nos lugares da Barra e de Chave, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.
Portaria 21927
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do
artigo 2.º do
Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno
afecta à Junta Autónoma do Porto de Aveiro, situada no lugar de Chave, freguesia da
Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, com a área de 310 m2, confrontando pelo norte
com José Fidalgo Ribau, pelo poente com João Maria Ferreira Sardo e pelo sul e nascente
com a Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
Esta parcela de terreno destina-se a ser permutada com outra de José Fidalgo Ribau e
esposa, a fim de assegurar a execução do projecto de construção do arruamento da
entrada principal do porto bacalhoeiro de Aveiro.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 24 de Março de 1966. - Pelo Ministro das
Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
- O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/24/plain-263178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263178.dre.pdf .
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