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Portaria 21927, de 24 de Março

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Sumário

Mandam desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas nos lugares da Barra e de Chave, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

Texto do documento

Portaria 21927

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno afecta à Junta Autónoma do Porto de Aveiro, situada no lugar de Chave, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, com a área de 310 m2, confrontando pelo norte com José Fidalgo Ribau, pelo poente com João Maria Ferreira Sardo e pelo sul e nascente

com a Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

Esta parcela de terreno destina-se a ser permutada com outra de José Fidalgo Ribau e esposa, a fim de assegurar a execução do projecto de construção do arruamento da entrada principal do porto bacalhoeiro de Aveiro.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 24 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

- O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/24/plain-263178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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