A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21926, de 24 de Março

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Sumário

Mandam desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas nos lugares da Barra e de Chave, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

Texto do documento

Portaria 21926

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno afecta à Junta Autónoma do Porto de Aveiro, situada no lugar da Barra, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, com a área de 1132 m2, confrontando do norte e poente com a Junta Autónoma do Porto de Aveiro, do nascente com Bernardino Soares e do sul com a firma Azevedo & Rocha, Lda.

Esta parcela de terreno destina-se a ser permutada com outra da firma Azevedo &

Rocha, Lda., para efeito da construção de uma instalação de captação de águas no porto

de Aveiro.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 24 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

- O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/24/plain-263177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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