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Rectificação DD687, de 23 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 46847, que sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamenta de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 27 de Janeiro último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, o Decreto 46847, determino que se façam as

seguintes rectificações:

No Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão:

No antigo 105.º, onde se lê: «Hipótese de cálculo dos apoios de derivação.», deve ler-se:

«Hipóteses de cálculo dos apoios de derivação.».

No comentário 2 ao artigo 106.º, onde se lê: «... momento de torção M dado M = F(1 + a/2).», deve ler-se: «... momento de torção M dado por M = F(l + a/2).».

No comentário 2 ao artigo 109.º, onde se lê: «... no cálculo dos apoios de fim de linhas situadas em zonas de gelo, ...», deve ler-se: «... no cálculo dos apoios de fim de linha

situados em zonas de gelo, ...».

No comentário 4 ao artigo 117.º, onde se lê: «As base de fixação dos postes de madeira ...», deve ler-se: «As bases de fixação dos postes de madeira ...».

No comentário 2 ao artigo 118.º, onde se lê: «As fundações mais correctamente empregadas ...», deve ler-se: «As fundações mais correntemente empregadas ...».

No artigo 199.º, onde se lê: «... serão executados, normalmente, sem tensão, ...», deve ler-se: «... serão executados, normalmente, sem tensão, ...».

No Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa

Tensão:

Na alínea b) do artigo 37.º, onde se lê: «... para secções superiores a 10 mm2», deve ler-se: «... para secções superiores a 10 mm2, com a tolerância de 10 por cento».

No comentário 2 ao artigo 71.º, onde se lê: «Ao longe de estradas nacionais e municipais ...», deve ler-se: «Ao longo de estradas nacionais e municipais ...».

No comentário 1 ao artigo 145.º, onde se lê: «... verificar aquecimento e secagem de terreno, ...», deve ler-se: «... verificar aquecimento e secagem do terreno, ...».

No comentário ao artigo 147.º, onde se lê: «... ao longo das redas de distribuição.», deve ler-se: «... ao longo das redes de distribuição.».

Presidência do Conselho, 17 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/23/plain-263172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Decreto 46847 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexos ao presente diploma, o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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