Declaração DD11639, de 22 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 68, de 22.03.1966, Pág. 406
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Data:
1966-03-22
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De ter sido autorizado, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, que os comerciantes por grosso e a retalho de sabão Offenbach possam considerar na formação dos seus preços de revenda as despesas de transporte público permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Declaração
Em aditamento à declaração relativa aos preços máximos de sabão Offenbach na fábrica
e na venda ao público, publicada no Diário do Governo n.º 138, 1.ª série, de 24 de Junho
de 1965, se declara que foi autorizado, por despacho do Secretário de Estado do
Comércio de 21 de Fevereiro do corrente ano, que os comerciantes por grosso e a retalho
possam considerar na formação dos seus preços de revenda a que alude a referida
declaração e com base nos de aquisição às fábricas as despesas de transporte público
permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Comissão de Coordenação Económica, 11 de Março de 1966. - O Presidente, Henrique
de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/22/plain-263170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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