Despacho (extrato) n.º 7772/2016
Por despacho de 31 de março de 2016 da Sr.ª Secretária de Estado
da Justiça:
Lígia Maria Nobre Parreira de Brito, assistente técnica - autorizada a prorrogação do acordo de cedência de interesse público, ao abrigo do n.º 2 do artigo 241.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
16 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
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MUNICÍPIO DE ALANDROAL
Despacho 7773/2016 Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, em cumprimento do estipulado nos n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna publico que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 1 de abril de 2015, deliberou, sob proposta da sua Presidente, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 26 de fevereiro de 2015, criar três Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.
31 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Mariana
Rosa Gomes Chilra.
Organização dos Serviços do Município de Alandroal Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Alandroal Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências que me estão atribuídas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no artigo 33.º n.º 2 alínea a), e na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, em obediência à deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26/02/2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, considerando que:
a) Compete à Câmara Municipal a criação das unidades orgânicas flexíveis e definir as suas atribuições e competências, em observância dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
b) A Assembleia Municipal fixou em 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
c) Efetuado um estudo sobre a reorganização dos serviços entendeu propor-se a criação de três unidades orgânicas, as quais agruparão as três grandes áreas de atuação do Município;
d) Atendendo aos condicionamentos impostos pela Lei 49/2012, de 29 de agosto será proposta a criação de duas divisões, dirigidas por um chefe de divisão municipal e, e) A criação de uma unidade orgânica flexível de 3.º grau.