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Despacho (extrato) 7772/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Prorrogação de cedência de interesse público à assistente técnica Lígia Maria Nobre Parreira Brito

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7772/2016

Por despacho de 31 de março de 2016 da Sr.ª Secretária de Estado

da Justiça:

Lígia Maria Nobre Parreira de Brito, assistente técnica - autorizada a prorrogação do acordo de cedência de interesse público, ao abrigo do n.º 2 do artigo 241.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

16 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209635318

MUNICÍPIO DE ALANDROAL

Despacho 7773/2016 Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, em cumprimento do estipulado nos n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna publico que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 1 de abril de 2015, deliberou, sob proposta da sua Presidente, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 26 de fevereiro de 2015, criar três Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

31 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Mariana

Rosa Gomes Chilra.

Organização dos Serviços do Município de Alandroal Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Alandroal Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências que me estão atribuídas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no artigo 33.º n.º 2 alínea a), e na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, em obediência à deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26/02/2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, considerando que:

a) Compete à Câmara Municipal a criação das unidades orgânicas flexíveis e definir as suas atribuições e competências, em observância dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

b) A Assembleia Municipal fixou em 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

c) Efetuado um estudo sobre a reorganização dos serviços entendeu propor-se a criação de três unidades orgânicas, as quais agruparão as três grandes áreas de atuação do Município;

d) Atendendo aos condicionamentos impostos pela Lei 49/2012, de 29 de agosto será proposta a criação de duas divisões, dirigidas por um chefe de divisão municipal e, e) A criação de uma unidade orgânica flexível de 3.º grau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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