Decreto 44795, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1962, Série I de 1962-12-15.
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Data:
1962-12-15
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Altera a alínea c) do n.º 3.º do artigo 6.º dos estatutos da associação de socorros (lutuosa) O Porvir da Família Telégrafo-Postal, aprovados pelo Decreto n.º 11312.
Decreto 44795
O conselho administrativo da associação de socorros (lutuosa) O Porvir da Família Telégrafo-Postal comunicou à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a deliberação tomada na assembleia geral de 30 de Junho último no sentido de ser elevada para 1$00 a quota mensal para despesas de funcionamento e expediente da instituição e pediu que, para o efeito, fosse alterada a alínea c) do n.º 3.º do artigo 6.º do
Decreto 11312, de 1 de Dezembro de 1925, que aprovou os estatutos.
Nestes termos e de acordo com o parecer favorável da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada, nos termos adiante referidos, a alínea c) do n.º 3.º do artigo 6.º dos estatutos da associação de socorros (lutuosa) O Porvir da Família Telégrafo-Postal, aprovados pelo Decreto 11312, de 1 de Dezembro de 1925:
c) 1$00 de quota mensal para despesas de funcionamento e expediente da instituição.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/15/plain-263116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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