A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44795, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a alínea c) do n.º 3.º do artigo 6.º dos estatutos da associação de socorros (lutuosa) O Porvir da Família Telégrafo-Postal, aprovados pelo Decreto n.º 11312.

Texto do documento

Decreto 44795

O conselho administrativo da associação de socorros (lutuosa) O Porvir da Família Telégrafo-Postal comunicou à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a deliberação tomada na assembleia geral de 30 de Junho último no sentido de ser elevada para 1$00 a quota mensal para despesas de funcionamento e expediente da instituição e pediu que, para o efeito, fosse alterada a alínea c) do n.º 3.º do artigo 6.º do Decreto 11312, de 1 de Dezembro de 1925, que aprovou os estatutos.

Nestes termos e de acordo com o parecer favorável da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada, nos termos adiante referidos, a alínea c) do n.º 3.º do artigo 6.º dos estatutos da associação de socorros (lutuosa) O Porvir da Família Telégrafo-Postal, aprovados pelo Decreto 11312, de 1 de Dezembro de 1925:

c) 1$00 de quota mensal para despesas de funcionamento e expediente da instituição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/15/plain-263116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda