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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA4/91, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [11], de 14.01.1991, Pág. 435
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Sumário

Declara, o Ministro das Finanças, que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia dm 3500000, representada por um empréstimo a contrair junto do kreditanstalt fur wiederaufbau (Instituto de Crédito para Reconstrucao), segundo determinadas condições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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