Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA3/91, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [11], de 14.01.1991, Pág. 434
- Data: 1991-01-14
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Sumário
O Ministro das Finanças, que, pela presente obrigação geral, a nação portuguesa se constitui devedora da quantia de 10000000 representada por um empréstimo a contrair junto do kreditanstalt fur wiederaufbau (Instituto de Crédito para Reconstrução), segundo determinadas condições.
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