Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:
1.º Criar, conforme os modelos anexos a esta portaria, cartões especiais para uso do pessoal da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.
2.º Os cartões dos funcionários com funções de inspecção e fiscalização e os designados pelo director-geral serão do modelo n.º 1 e os do restante pessoal do modelo n.º 2.
3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura do director-geral de Minas e Serviços Geológicos e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia. O cartão do director-geral, porém, será assinado pelo secretário-geral do Ministério.
4.º Os cartões serão substituídos quando se verifique qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixarem de exercer o seu cargo ou por determinação do director-geral.
Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
Modelo n.º 1
(ver documento original) Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada de 1 cm de largura, do canto superior esquerdo ao canto inferior direito; no canto superior direito fica colocada a fotografia do funcionário.Formato: 105 mm x 74 mm.
(ver documento original)
Modelo n.º 2
(ver documento original) Nota. - O cartão será branco; no canto superior direito fica colada a fotografia do funcionário.Formato: 105 mm x 74 mm.
(ver documento original) Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.