A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44772, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os vencimentos, gratificações e salários do pessoal da Colónia Penal do Bié.

Texto do documento

Decreto-Lei 44772

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º e do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos, gratificações e salários do pessoal da Colónia Penal do Bié são os constantes dos mapas anexos a este decreto-lei.

Art. 2.º Aos funcionários a que corresponda retribuição menor do que a actual não poderá ser abonada importância ilíquida inferior à que estiverem percebendo na data da entrada em vigor do presente diploma.

§ único. A diferença de remuneração que for verificada será abonada a título de compensação.

Art. 3.º Os auxiliares de vigilância da Colónia Penal do Bié têm direito a fardamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Colónia Penal do Bié

MAPA 1

Pessoal dos quadros aprovados por lei

(ver documento original)

MAPA 2

Pessoal assalariado

(ver documento original) Ministério da Justiça, 6 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/06/plain-263064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda