Considerando que, para além do indispensável aumento do pessoal de execução, o volume e a categoria dos problemas a cargo da secretaria do mesmo Governo Civil justificam que o quadro seja dotado com uma nova unidade pertencente ao quadro geral, elevando-se para dois o número dos segundos-oficiais, tal como sucede no quadro da secretaria do Governo Civil de Coimbra;
Considerando que, pertencendo ao Estado o saldo do cofre privativo do Governo Civil, conforme dispõe o artigo 795.º do Código Administrativo, através dele se deverá obter compensação para a despesa resultante deste diploma;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados mais um lugar de segundo-oficial, um lugar de aspirante e outro de escriturário no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Santarém.
Art. 2.º Os encargos a que este diploma dará lugar serão satisfeitos, no ano corrente, pelas sobras da verba do n.º 1) do artigo 43.º do orçamento do Ministério do Interior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.