A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44771, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria vários lugares no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Santarém.

Texto do documento

Decreto-Lei 44771

Verificando-se que os serviços de secretaria do Governo Civil de Santarém tem tido grande incremento, tornando-se impossível assegurar o seu funcionamento normal com as unidades que o referido quadro comporta;

Considerando que, para além do indispensável aumento do pessoal de execução, o volume e a categoria dos problemas a cargo da secretaria do mesmo Governo Civil justificam que o quadro seja dotado com uma nova unidade pertencente ao quadro geral, elevando-se para dois o número dos segundos-oficiais, tal como sucede no quadro da secretaria do Governo Civil de Coimbra;

Considerando que, pertencendo ao Estado o saldo do cofre privativo do Governo Civil, conforme dispõe o artigo 795.º do Código Administrativo, através dele se deverá obter compensação para a despesa resultante deste diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados mais um lugar de segundo-oficial, um lugar de aspirante e outro de escriturário no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Santarém.

Art. 2.º Os encargos a que este diploma dará lugar serão satisfeitos, no ano corrente, pelas sobras da verba do n.º 1) do artigo 43.º do orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/06/plain-263063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda