A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44761, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria o concelho fiscal de 3.ª classe de Vendas Novas e insere disposições necessárias à organização dos serviços fiscais no mesmo concelho.

Texto do documento

Decreto-Lei 44761

Tendo sido criado pelo Decreto-Lei 44557, de 7 de Setembro último, o concelho rural de 3.ª ordem de Vendas Novas, com sede na localidade do mesmo nome, torna-se necessário providenciar sobre a organização dos serviços fiscais do mesmo concelho;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o concelho fiscal de 3.ª classe de Vendas Novas, constituído nos precisos termos do Decreto-Lei 44557, de 7 de Setembro de 1962.

§ 1.º Para a instalação dos serviços, tomará a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as providências necessárias, observando-se, na parte aplicável, as disposições do Decreto 28476, de 18 de Fevereiro de 1938.

§ 2.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública, cujo quadro se considera aumentado de um tesoureiro de 3.ª classe e um proposto, providenciará sobre os serviços respeitantes à tesouraria do concelho criado por este artigo.

§ 3.º Até à realização do novo ajustamento geral das verbas destinadas à remuneração de auxiliares e propostos de 3.ª classe, o abono ao proposto a que se refere o § 2.º deste artigo será o fixado no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 42529, de 22 de Setembro de 1959.

Art. 2.º É aumentado o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de um secretário de finanças de 3.ª classe, um aspirante e dois escriturários de 2.ª classe para a nova secção de finanças.

Art. 3.º A Direcção-Geral da Contabilidade Pública tomará as providências indispensáveis para que no orçamento do próximo ano económico, nos vencimentos orçamentais atribuídos ao pessoal dos quadros das Direcções-Gerais da Fazenda Pública e das Contribuições e Impostos, sejam feitas as necessárias rectificações, para efeitos das respectivas remunerações.

Art. 4.º Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/04/plain-263040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-07 - Decreto-Lei 44557 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria e delimita geograficamente o concelho de Vendas Novas, com sede na vila do mesmo nome.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda