Aviso (extrato) n.º 7404/2016
Regulamento do Abastecimento de Água
e do Saneamento de Águas Residuais
José Manuel Raposo Gonçalves, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada, torna público que a Assembleia Municipal de Almada alterou em sessão ordinária do mês de maio, realizada no dia 9 de maio de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em deliberação de 29 de abril de 2016, o artigo 65.º do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais, que passa a ter a redação abaixo indicada.
Em cumprimento do disposto no artigo 62.º, n.º 5, do Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, envia-se para publicação na 2.ª série do Diário da República.
Redação atual
Artigo 65.º
Redução de Tarifas
1 - Os utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica - presumindo-se como tal a posse de um rendimento per capita por adulto equivalente igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais - gozam do direito à isenção das tarifas fixas que seriam exigíveis pela prestação dos serviços de águas e não lhes são aplicadas as tarifas variáveis até ao consumo de 5m3 mensais.
2 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.
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