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Aviso (extrato) 7404/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração ao artigo 65.º, n.º 1, do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7404/2016

Regulamento do Abastecimento de Água

e do Saneamento de Águas Residuais

José Manuel Raposo Gonçalves, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada, torna público que a Assembleia Municipal de Almada alterou em sessão ordinária do mês de maio, realizada no dia 9 de maio de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em deliberação de 29 de abril de 2016, o artigo 65.º do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais, que passa a ter a redação abaixo indicada.

Em cumprimento do disposto no artigo 62.º, n.º 5, do Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, envia-se para publicação na 2.ª série do Diário da República.

Redação atual

Artigo 65.º

Redução de Tarifas

1 - Os utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica - presumindo-se como tal a posse de um rendimento per capita por adulto equivalente igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais - gozam do direito à isenção das tarifas fixas que seriam exigíveis pela prestação dos serviços de águas e não lhes são aplicadas as tarifas variáveis até ao consumo de 5m3 mensais.

2 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

209632961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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