Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19537, de 3 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 277/1962, Série I de 1962-12-03.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Manda encerrar na presente época venatória no dia 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Centro.

Texto do documento

Portaria 19537
A Comissão Venatória Regional do Centro, atendendo à escassez de caça das espécies indígenas verificada nos concelhos da área respectiva, consequência em parte da epizootia designada por "mixomatose», propõe a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que na presente época venatória seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no dia 31 do corrente mês em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Centro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda