Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo de Malta reconhece ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão, apenas, do Anexo I à mesma Convenção.
O Governo de Malta escolheu a letra M para efeitos de identificação de veículos registados naquele país.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Março de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.