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Portaria 21921, de 18 de Março

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Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, em relação aos bens alienados em 1965.

Texto do documento

Portaria 21921
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1965, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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